Todo cirurgião já viveu isso: a cirurgia está indicada, o paciente está pronto, e a autorização simplesmente não sai. O consultório liga, o convênio pede mais um documento, a agenda do centro cirúrgico vira, e o paciente começa a duvidar.
O que quase ninguém usa a favor é que existe prazo legal para a autorização de cirurgia, e ele é fiscalizado pela ANS. O prazo para autorização de cirurgia pelo plano de saúde não é uma cortesia da operadora: é obrigação prevista em norma.
Os prazos que valem hoje
A Agência Nacional de Saúde Suplementar define prazos máximos para o atendimento ser efetivamente realizado, contados em dias úteis:
| Tipo de atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Internação eletiva (a cirurgia agendada) | 21 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 dias úteis |
| Atendimento em regime de hospital-dia | 10 dias úteis |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 dias úteis |
| Diagnóstico por laboratório de análises clínicas | 3 dias úteis |
| Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades | 14 dias úteis |
| Urgência e emergência | imediato |
A norma citada na maioria dos artigos sobre esse assunto é a RN 259/2011, que já foi revogada. Os prazos seguem valendo, mas hoje estão consolidados na RN 566/2022. Existe ainda a RN 623/2024, em vigor desde 1º de julho de 2025, que trata das regras de relacionamento entre operadora e beneficiário, incluindo prazos de resposta às solicitações. São coisas diferentes, e confundir as duas costuma enfraquecer a argumentação com o convênio.
O detalhe que decide tudo: quando a contagem começa
Aqui está a parte que separa uma cirurgia que sai em três semanas de uma que arrasta por dois meses.
O prazo passa a correr a partir do momento em que o beneficiário solicita o atendimento à operadora. Ou seja, o relógio só começa quando existe um pedido formal, registrado, com protocolo.
Na prática, é exatamente isso que costuma faltar. O pedido é entregue no balcão sem protocolo, a guia vai por e-mail e ninguém confirma o recebimento, o convênio devolve pedindo um exame complementar e a contagem, do ponto de vista dele, recomeça. Sem número de protocolo, não existe prazo estourado, existe apenas a sua palavra contra a dele.
- Protocole toda solicitação e guarde o número, com data e hora.
- Registre também cada pedido de documento complementar feito pela operadora.
- Anote quem atendeu, em qual canal, e o que foi dito.
Parece burocracia. É, na verdade, a única prova que existe.
Por que a autorização trava na vida real
Nem toda demora é má vontade do convênio. Boa parte dos atrasos que acompanhamos tem causa técnica e evitável:
- Código do procedimento errado ou incompleto. Uma cirurgia lançada com código que não corresponde exatamente ao que será feito volta para análise. Cada volta custa dias. Veja como funciona a tabela TUSS na cirurgia.
- Documentação clínica insuficiente. Falta o laudo que justifica a indicação, falta o exame que comprova o diagnóstico, falta o relatório do cirurgião.
- Materiais e OPME sem prévia adequada. Quando há material especial, a análise é separada e costuma ser a etapa mais lenta. Se a solicitação do material sair depois da cirurgia autorizada, a data agendada cai.
- Equipe incompleta na guia. Auxiliares, anestesista e instrumentador precisam estar previstos. Corrigir depois significa nova análise.
- Cadastro do cirurgião desatualizado no convênio ou no hospital. É a causa mais silenciosa: tudo parece certo, mas a guia não passa. É o que tratamos em credenciamento em plano de saúde.
O convênio passou do prazo. E agora?
- Exija a negativa por escrito. A operadora precisa informar o motivo da recusa de forma clara. Muitas vezes o simples pedido formal destrava o processo.
- Registre reclamação na ANS. A agência opera a NIP, Notificação de Intermediação Preliminar, que aciona a operadora para resolver a questão em prazo curto. O canal é o 0800 701 9656 ou o site da ANS.
- Documente tudo. Protocolos, datas e negativas sustentam qualquer reclamação, administrativa ou judicial.
Um cirurgião que opera 15 vezes por mês e perde, em média, 10 dias por autorização em cada caso, não está com um problema de convênio. Está com um problema de processo. A diferença entre as duas leituras é que a segunda tem solução.
Como a RM trata isso
Autorização não é tarefa de uma pessoa entre uma ligação e outra. É um fluxo que precisa de responsável, rotina de acompanhamento e registro.
Na RM, cada solicitação entra na plataforma com protocolo, prazo e responsável, e é acompanhada até sair. Quando o convênio pede documento complementar, o pedido é resolvido no mesmo dia, e não na semana seguinte. Quando o prazo se aproxima do limite, a cobrança já sai fundamentada.
O resultado que interessa ao cirurgião é simples: a cirurgia acontece na data marcada, e o paciente não desiste no meio do caminho.
Perguntas frequentes
O prazo de 21 dias úteis vale para qualquer cirurgia?
Vale para internação eletiva e para procedimentos de alta complexidade. Cirurgias em regime de hospital-dia têm prazo de 10 dias úteis, e urgência e emergência devem ser atendidas imediatamente, sem necessidade de autorização prévia.
O prazo é para autorizar ou para realizar o procedimento?
O prazo da ANS é para o atendimento ser efetivamente realizado, e não apenas para a operadora dar uma resposta. Por isso a autorização precisa sair bem antes do limite, para que ainda haja tempo de agendar o centro cirúrgico.
O convênio pode exigir novos documentos e reiniciar a contagem?
A operadora pode solicitar informações complementares necessárias à análise. Por isso a solicitação inicial precisa ir completa e protocolada: cada devolução vira uma nova rodada de análise e empurra a data da cirurgia.
Vale a pena reclamar na ANS?
Sim. A NIP é um procedimento administrativo com prazo curto de resposta e alta taxa de resolução, além de gerar registro contra a operadora. Para isso, os protocolos precisam estar guardados.
Quantas cirurgias suas estão paradas em autorização agora?
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Quero um diagnóstico gratuitoEste material tem caráter informativo e reflete as regras da ANS vigentes na data da revisão. Prazos e normas podem ser atualizados pela agência.